Para imobiliárias

Assessoria jurídica para a sua mediadora, com os limites que a lei impõe

Contratos da imobiliária, contratos-promessa em que a imobiliária é parte e atos próprios de advogado. A mediação fica com a sua empresa.

É para si se…

  • A sua imobiliária precisa de contratos de mediação conformes com a lei.
  • Celebra contratos-promessa e quer um advogado a acompanhá-los.
  • Procura um advogado que não faça mediação nem seja sócio da empresa.

Cada um no seu papel

O advogado contratado pela imobiliária pode prestar assessoria e praticar atos próprios de advogado para a empresa. A mediação continua a ser da imobiliária.

Só nos contratos em que a imobiliária é parte

Não redigimos contratos para terceiros em que a imobiliária não seja parte, porque isso excede o que a Ordem dos Advogados admite.

Independência

Não somos sócios nem gerentes da mediadora. Essa separação é a condição para o acompanhamento ser aceite pela Ordem dos Advogados.

Do que vamos precisar

  • Contrato de mediação e modelos de contrato-promessa em uso
  • Certidão permanente da sociedade
  • Lista de negócios em curso

A lista exacta depende do seu caso. Confirmamo-la na análise preliminar.

O escritório atua conforme o parecer 5/PP/2023-G do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e não exerce mediação, em conformidade com o parecer 12/PP/2023-G.

Por WhatsApp ou email, não envie documentos nem dados do seu processo. Use o formulário abaixo.

Análise preliminar

Prefere que seja o advogado a contactá-lo?

Deixe o seu contacto e um resumo da situação. Analisamos o pedido e respondemos com o caminho indicado e os documentos necessários.

Contactos do escritório

A informação que nos envia está protegida pelo segredo profissional. O envio não cria relação de mandato.

Como funciona

Quatro passos, à distância

  1. 01

    Envia-nos os modelos de contrato e a lista de negócios em curso.

  2. 02

    Analisamos os documentos e identificamos o que é ato próprio de advogado.

  3. 03

    Recebe a proposta escrita de assessoria, com âmbito e honorários.

  4. 04

    Acompanhamos os contratos em que a imobiliária é parte.

Perguntas frequentes

Assessoria jurídica a mediadoras imobiliárias

Pode, por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, para assessoria jurídica e atos próprios de advogado.

Fale connosco

Conte-nos o seu caso em poucas linhas

Responde-lhe o advogado, em português, por WhatsApp, email ou videochamada. Prefere outro canal? Veja os contactos.

A informação deste site é geral e não constitui consulta jurídica. Cada situação é analisada individualmente. O contacto com o escritório não cria relação de mandato. Os resultados dependem das circunstâncias de cada caso e da decisão das entidades competentes, pelo que não são garantidos. Dr. Marcus Brasil · cédula profissional n.º 59112F.