Para imobiliárias
Assessoria jurídica para a sua mediadora, com os limites que a lei impõe
Contratos da imobiliária, contratos-promessa em que a imobiliária é parte e atos próprios de advogado. A mediação fica com a sua empresa.
É para si se…
- A sua imobiliária precisa de contratos de mediação conformes com a lei.
- Celebra contratos-promessa e quer um advogado a acompanhá-los.
- Procura um advogado que não faça mediação nem seja sócio da empresa.
Cada um no seu papel
O advogado contratado pela imobiliária pode prestar assessoria e praticar atos próprios de advogado para a empresa. A mediação continua a ser da imobiliária.
Só nos contratos em que a imobiliária é parte
Não redigimos contratos para terceiros em que a imobiliária não seja parte, porque isso excede o que a Ordem dos Advogados admite.
Independência
Não somos sócios nem gerentes da mediadora. Essa separação é a condição para o acompanhamento ser aceite pela Ordem dos Advogados.
Do que vamos precisar
- Contrato de mediação e modelos de contrato-promessa em uso
- Certidão permanente da sociedade
- Lista de negócios em curso
A lista exacta depende do seu caso. Confirmamo-la na análise preliminar.
O escritório atua conforme o parecer 5/PP/2023-G do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e não exerce mediação, em conformidade com o parecer 12/PP/2023-G.
Por WhatsApp ou email, não envie documentos nem dados do seu processo. Use o formulário abaixo.
Análise preliminar
Prefere que seja o advogado a contactá-lo?
Deixe o seu contacto e um resumo da situação. Analisamos o pedido e respondemos com o caminho indicado e os documentos necessários.
Como funciona
Quatro passos, à distância
- 01
Envia-nos os modelos de contrato e a lista de negócios em curso.
- 02
Analisamos os documentos e identificamos o que é ato próprio de advogado.
- 03
Recebe a proposta escrita de assessoria, com âmbito e honorários.
- 04
Acompanhamos os contratos em que a imobiliária é parte.
Perguntas frequentes
Assessoria jurídica a mediadoras imobiliárias
Pode, por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, para assessoria jurídica e atos próprios de advogado.
Fale connosco
Conte-nos o seu caso em poucas linhas
Responde-lhe o advogado, em português, por WhatsApp, email ou videochamada. Prefere outro canal? Veja os contactos.
A informação deste site é geral e não constitui consulta jurídica. Cada situação é analisada individualmente. O contacto com o escritório não cria relação de mandato. Os resultados dependem das circunstâncias de cada caso e da decisão das entidades competentes, pelo que não são garantidos. Dr. Marcus Brasil · cédula profissional n.º 59112F.