O que mudou em 2023
Durante vários anos, os advogados inscritos na OAB podiam inscrever-se na Ordem dos Advogados portuguesa através de um regime de reciprocidade, sem estágio nem exame.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados decidiu pôr fim a esse regime, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2023. Os pedidos que já estavam em curso nessa data continuaram a ser apreciados ao abrigo do regime anterior.
O caminho que existe hoje
Sem a reciprocidade, o advogado brasileiro segue, em regra, o caminho geral de acesso à profissão em Portugal. Em termos gerais, isto passa por:
- obter o reconhecimento em Portugal da licenciatura em Direito feita no Brasil (regime de reconhecimento de graus estrangeiros, Decreto-Lei n.º 66/2018);
- inscrever-se como advogado estagiário e cumprir o estágio da Ordem dos Advogados;
- realizar a prova de agregação;
- pedir a inscrição como advogado.
Antes de começar
Os requisitos concretos, os prazos e os custos são definidos pela Ordem dos Advogados e podem mudar. Confirme sempre os regulamentos em vigor no portal da Ordem antes de iniciar o processo.
Ajuda planear com antecedência o reconhecimento do grau, a residência em Portugal e a forma de exercer durante o estágio, incluindo o domicílio profissional.
Como podemos ajudar
O Dr. Marcus Brasil está inscrito na OAB desde 2011 e na Ordem dos Advogados portuguesa. Analisamos a sua situação, indicamos os passos aplicáveis e acompanhamos a organização dos documentos. Para colegas em processo de inscrição, disponibilizamos também domiciliação profissional em Lagos.
Perguntas frequentes
Não. O regime de reciprocidade terminou com efeitos a 5 de Julho de 2023. Os pedidos já em curso nessa data foram apreciados ao abrigo do regime anterior.
Este artigo é informativo e reflecte a lei à data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.