Artigos · Actualizado a 12/10/2026

Advogado brasileiro em Portugal: como se inscrever na Ordem dos Advogados depois do fim da reciprocidade

Desde Julho de 2023, a inscrição de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados portuguesa deixou de ser simplificada. Explicamos o que mudou e os passos que hoje se exigem.

O que mudou em 2023

Durante vários anos, os advogados inscritos na OAB podiam inscrever-se na Ordem dos Advogados portuguesa através de um regime de reciprocidade, sem estágio nem exame.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados decidiu pôr fim a esse regime, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2023. Os pedidos que já estavam em curso nessa data continuaram a ser apreciados ao abrigo do regime anterior.

O caminho que existe hoje

Sem a reciprocidade, o advogado brasileiro segue, em regra, o caminho geral de acesso à profissão em Portugal. Em termos gerais, isto passa por:

  • obter o reconhecimento em Portugal da licenciatura em Direito feita no Brasil (regime de reconhecimento de graus estrangeiros, Decreto-Lei n.º 66/2018);
  • inscrever-se como advogado estagiário e cumprir o estágio da Ordem dos Advogados;
  • realizar a prova de agregação;
  • pedir a inscrição como advogado.

Antes de começar

Os requisitos concretos, os prazos e os custos são definidos pela Ordem dos Advogados e podem mudar. Confirme sempre os regulamentos em vigor no portal da Ordem antes de iniciar o processo.

Ajuda planear com antecedência o reconhecimento do grau, a residência em Portugal e a forma de exercer durante o estágio, incluindo o domicílio profissional.

Como podemos ajudar

O Dr. Marcus Brasil está inscrito na OAB desde 2011 e na Ordem dos Advogados portuguesa. Analisamos a sua situação, indicamos os passos aplicáveis e acompanhamos a organização dos documentos. Para colegas em processo de inscrição, disponibilizamos também domiciliação profissional em Lagos.

Perguntas frequentes

Não. O regime de reciprocidade terminou com efeitos a 5 de Julho de 2023. Os pedidos já em curso nessa data foram apreciados ao abrigo do regime anterior.

Este artigo é informativo e reflecte a lei à data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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A informação deste site é geral e não constitui consulta jurídica. Cada situação é analisada individualmente. O contacto com o escritório não cria relação de mandato. Os resultados dependem das circunstâncias de cada caso e da decisão das entidades competentes, pelo que não são garantidos. Dr. Marcus Brasil · cédula profissional n.º 59112F.